A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) enviou Ofício a todos os Reitores, prestando esclarecimentos sobre as negociações ocorridas entre os Ministérios da Educação e do Planejamento com a entidade que congrega os trabalhadores.
São os seguintes os pontos da Nota assinada pelo Secretário de Educação Superior:
1. No momento em que estavam ocorrendo as negociações entre a Direção Nacional da FASUBRA e os Ministérios da Educação e do Planejamento, com prazo de término da primeira etapa de negociações prevista para o dia 7 de junho, foi deflagrada a greve pela categoria.
2. Importante ressaltar que antes da deliberação da greve a Direção Nacional da FASUBRA foi recebida pelo Secretário de Educação Superior e pelo Ministro da Educação.
3. Na ocasião, foi solicitado ao Ministério da Educação que fosse encaminhado à categoria um documento que manifestasse o compromisso do Governo com um calendário para conclusão das negociações da pauta apresentada pela categoria.
4. A partir de tal entendimento, no dia 1º de junho de 2011, foi encaminhado à entidade sindical o Oficio Conjunto Sesu/MEC – SRH/MP nº 1/2011, em que os Ministérios do Planejamento e da Educação manifestaram a disposição do Governo em prosseguir com a negociação, bem como o de pactuar um prazo para a conclusão da mesma. Mesmo após o envio da comunicação, a categoria optou por deflagrar a greve a partir do dia 06 de junho.
5. Em que pese a greve da categoria, o Ministro da Educação recebeu o Comando Nacional de Greve, ocasião em que reiterou o teor do documento encaminhado, manifestando, mais uma vez aos dirigentes, a disposição do Governo em dar continuidade à agenda de negociação. Na ocasião foi solicitado que o Governo enviasse um novo documento explicitando o compromisso com um prazo de negociações que levasse em consideração os prazos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.
6. No dia 5 de julho de 2011, as Secretarias de Educação Superior do Ministério da Educação e de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento encaminharam novo documento (Ofício Conjunto nº 2/2011 – Sesu/MEC – SRH/MP) em que, em uma segunda oportunidade, foi reiterada a disposição do Governo em continuar com o processo de negociação de todos os pontos de pauta apresentados pela FASUBRA dentro de um calendário que considerasse, repisa-se, os prazos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012.
7. A partir de tal manifestação, o Comando Nacional de Greve decidiu pela suspensão da greve, decisão que não foi acatada pelas bases da categoria.
8. Com estes esclarecimentos esperamos deixar claro que, desde o início, o Governo manifestou de forma clara e inequívoca a sua disposição em permanecer na mesa de negociação, discutindo a pauta definida pela categoria, bem como acatando os prazos solicitados tanto pela Direção Nacional da FASUBRA como pelo Comando Nacional de Greve.
Atenciosamente,
No SIGAA, o horário de uma turma é exibido na forma de um código, o qual é composto por três elementos:
i) Dígitos que representam o dia da semana (1 a 7) : 1 - Domingo, 2 - Segunda, 3 - Terça, 4 -Quarta, 5 – Quinta, 6 – Sexta, 7 – Sábado;
ii) Letra que representa o turno (M,T,N);
iii) Dígitos que representam a ordem dos horários dentro do turno (0 a 9).
A tabela abaixo expõe cada horário e sua representação ordinal no código.
M - MANHÃ T - TARDE N - NOITE
0 07:00 – 08:00 0 12:00 – 13:00 0 17:00 – 18:00
1 07:30 – 08:30 1 12:30 – 13:30 1 17:30 – 18:30
2 08:00 – 09:00 2 13:00 – 14:00 2 18:00 – 19:00
3 08:30 – 09:30 3 13:30 – 14:30 3 18:30 – 19:30
4 09:00 – 10:00 4 14:00 – 15:00 4 19:00 – 20:00
5 09:30 – 10:30 5 14:30 – 15:30 5 19:30 – 20:30
6 10:00 – 11:00 6 15:00 – 16:00 6 20:00 – 21:00
7 10:30 – 11:30 7 15:30 – 16:30 7 20:30 – 21:30
8 11:00 – 12:00 8 16:00 – 17:00 8 21:00 – 22:00
9 11:30 – 12:30 9 16:30 – 17:30 9 21:30 – 22:30
Exemplos:
• 24M24: Segunda-feira e quarta-feira, de 08:00 às 10:00.
• 35N79: Terça-feira, de 20:30 às 22:30.
• 26T68: Segunda-feira e sexta-feira, de 15:00 às 17:00.
• 2T6 6T8: Segunda-feira de 15:00 às 16:00 e sexta-feira, de 16:00 às 17:00.
• 3M24 4M68: Terça-feira de 08:00 às 10:00 e quarta-feira de 10:00 às 12:00.
• 4T68 6N24: Quarta-feira de 15:00 às 17:00 e sexta-feira de 18:00 às 20:00.
• 7M357 6N35: Sábado de 08:30 às 11:30 e sexta-feira de 18:30 às 20:30.
• 5T468 5N0: Quinta-feira de 14:00 às 18:00.
• 2M8 2T08 2N0: Segunda-feira de 11:00 às 13:00 e de 16:00 às 18:00
ps. Informação tal qual no manual: http://www.sti.ufc.br/images/stories/arquivos/manuais_si3/si3-sigaa_tabela_de_horarios_da_graduacao.pdf